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 O SEU NOVO RUMO NO LITORAL

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AMAZÔNIA AZUL NOSSA ULTIMA FRONTEIRA

DESAFIOS E PERSPECTIVAS

O mar sempre foi elemento de fundamental importância, no desenvolvimento na manutenção da sobrevivência e no exercício do poder das nações.

Historicamente o Brasil nasceu com vocação marítima, não só por ter sido descoberto e colonizado por uma nação marítima, mas também por ter sofrido suas primeiras invasões e ter consolidado sua independência pelo mar.

Desde épocas mais remotas, o mar vem sendo usado, não apenas como via de transporte,mas também como importante fonte de recursos biológicos,mas recentemente com o desenvolvimento da tecnologia marinha, a comunidade cientifica internacional, se deu conta de que o mar, tanto nas águas fecundas, quanto no seu rico solo ou subsolo, dispõe de recursos naturais vivos e não vivos, de importância capital para a humanidade.

  Com  a descoberta de tais recursos, cresceu de importância a necessidade de eliminar os espaços marítimos em relação, ao quais os Estados costeiros exercem soberania e jurisdição.

Assim é que em 1958, foi realizada a Primeira Conferencia das Nações Unidas sobre o direito do mar, em Genebra, na Suíça. Dado o malogro de tal conferencia, no sentido de estabelecer limites marítimos bem definidos, forma convocadas uma segunda e uma terceira conferencia sobre o mesmo tema.

O resultado da terceira conferencia culminou com o advento da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (CNUDM), de cuja elaboração o Brasil participou ativamente por meio de competentes delegações formadas basicamente, por oficiais da Marinha do Brasil e por diplomatas Brasileiros.

 A CNUDM, em vigor desde novembro de 1994 e  ratificada por cento e quarenta e oito paises, inclusive o Brasil, constitui-se, segundo analistas internacionais, ou no maior empreendimento normativo no âmbito das noções unidas, na medida em que legistas sobre todos os espaços marítimos e oceânicos, com o correspondente estabelecimento de direitos e deveres dos estados costeiros.

No que concerne aos espaços marítimos, todo estados costeiro exerce soberania no mar territorial (MT) de até 12 milhas náuticas, e jurisdição quanto a exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais. Zona economicamente Exclusiva (ZEE) e uma Plataforma continental (PC).

A CNUDM estabelece que a ZEE é uma zona situada alem do MT e a este adjacente onde todos os bens econômicos existentes no seio da massa liquida, sobre o  leito do mar e no subsolo marinho, são propriedade exclusiva do pais ribeirinho. Como  limitação, a ZEE não se estenderá além das 200 milhas náuticas das linhas de base do litoral continental e insular, a partir das quais se mede a largura do MT,. Em alguns casos, a PC, prolongamento natural da massa terrestre de um estado costeiro, ultrapassa essa distancia, sendo que a CNUDM faculta a prerrogativa de o estado costeiro pleitear, obedecidos alguns parâmetros técnicos, uma área a ser chamada de  extensão da PC. Este é o caso do Brasil, que já apresentou o seu pleito junto a  organização das nações unidas (ONU), como veremos a seguir.

 O MT somado á ZEE e a extensão da PC constituirão as Águas jurisdicionais brasileiras (AJB), correspondendo a uma imensa região, medindo quase 4,5 milhões de Quilômetros quadrados, o que acrescenta ao pais uma área equivalente a mais de 50% de sua extensão territorial, que por suas incomensuráveis riquezas e vastidão é chamada de "Amazônia Azul".

A partir de 1986, o governo brasileiro, com base nas disposições da CNUDM, decidiu apresentar a ONU pleito para estabelecer o limite exterior da PC brasileira, além do limite das 200 milhas náuticas.

Nesse sentido, sob a coordenação da CIRM, coordenada pelo comandante da marinha, o Brasil deu inicio a realização de um extenso projeto tendente a ensejar o estabelecimento dos limites exteriores da nossa PC, chamado de levantamento da plataforma continental (LEPLAC).

Durante um período aproximado de dez anos, de 1987 a 1996, quatro navios de pesquisa da DHN, cujas tripulações incluíam especialistas da  Petrobras e  pesquisadores universitários, coletaram dados oceanográficos ao longo de toda a margem continental brasileira. esses dados, depois de tratados e integrados, subsidiaram a confecção de mapas onde foram traçadas todas as linhas que  contribuem para a determinação do limite exterior da PC.

Em linhas gerais, o Brasil determinou uma extensa área oceânica, além das 200 milhas, que compreende duas grandes porções: uma mais ao sul, que se estende do litoral do Espírito Santo até a fronteira marítima com o Uruguai.

De acordo com  a CNUDM, o trabalho de delineamento desse exterior deverá ser examinado pela comissão de limites da plataforma continental (CLPC) das Nações Unidas, compostas de 21 peritos, entre eles um do Brasil. O exame completo do pleito brasileiro, em sua primeira fase, ocorreu no período de 30 de agosto a  17 de setembro de 2004, na sede das nações unidas na cidade de nova Yorque.

Nesse período, uma delegação de especialistas brasileiros da DHN, da Petrobras e da Comunidade Cientifica, chefiada pelo diretor de hidrografia e navegação, apresentou e defendeu a proposta brasileira perante a CLPC.

Por não ter sido tímida, a proposta brasileira até poderá, eventualmente, não ser aceita na sua plenitude, mas, em termos de perspectiva atraente, é possível esperar-se que nosso pais, em beneficio de toda a sociedade brasileira, e nos termos da CNUDM, passará a exercer jurisdição sobre os recursos naturais do solo e do subsolo marinhos de extensas ares oceânicas, além das 200 milhas náutica.

No Brasil, pouco se sabe sobre os  os direitos que o pais tem  sobre o mar que o circunda e seu significado estratégico, fato que, de alguma forma,parece estar na raiz da escassez de políticos voltadas para o aproveitamento e proteção dos recursos e benefícios que dali podem advir.

 Citemos, de inicio, o transporte marítimo. Apesar de ser lugar comum afirmar que mais de 95% do nosso comercio exterior é  transportado por via marítima,  poucos se dão conta da magnitude que o dado encerra. O comercio exterior, soma das importações e das exportações, totalizou, de janeiro a  outubro de 2005, um montante na ordem de US$ 160 bilhões. Ademais, não é só o valor financeiro que conta, pois, em  tempos de  globalização nossa própria produção emprega insumos importados, de  tal sorte que interferências com nosso livre transito sobre os mares podem levar-nos, rapidamente, ao colapso. A conclusão lógica é a de que somos de tal maneira dependentes do trafico marítimo que ele se  constitui em uma de nossas grandes vulnerabilidades.

 Como agravante, o pais gasta com fretes marítimos, anualmente, cerca de US$ 7 bilhões, sendo que apenas 3% desse total são transportados por navios de bandeira brasileira.

 O petróleo é outra grande riqueza da nossa Amazônia azul no limiar, da auto-suficiência, o Brasil prospecta, no mar,mais de 80% do seu petróleo, o que, em números significa algo na ordem de 1,6 milhão de barris por dia. Com as cotações vigentes em 2005, é dali extraído anualmente, um valor aproximado de US$ 35 bilhões.

Novamente, não é só o valor financeiro que conta. privados desse petróleo, a  decorrente crise energética e de insumos paralisaria, em pouco tempo, o pais.

Além do trafico marítimo e do petróleo, que per si, já bastariam para mensurar o  significado da nossa dependência em relação ao mar, poderíamos mencionar outras potencialidades econômicas como, por exemplo, a pesca.

 Em que pese a vastidão da área a explorar, a pesca permanece praticamente artesanal, enfrentando dificuldades de toda ordem, que elevem os custos e limitam a população, quando poderia ser uma valiosa fonte para a geração e empregos também, um poderoso aliado para o programa fome zero. Existem, ainda, potencialidades menos tangíveis, como os nódulos polimetalicos, jazentes sobre o leito do mar e cuja exploração, economicamente inviável no presente, poderá se tornar considerável filão de riquezas no futuro.

Na Amazônia verde, as fronteiras que o Brasil faz com seus vizinhos são fisicamente demarcáveis e estão sendo ocupadas por pelotões de fronteira e obras de infra-estrutura.  Na Amazônia Azul, entretanto, os limites das nossas águas jurisdicionais são linhas sobre o mar.  Elas não existem fisicamente. O que as define é a existência de navios patrulhando-as ou realizando ações de presença.

 Para tal , a marinha tem que ter meios, e há que se ter em mente que, como  dizia Rui Barbosa, " esquadras não se improvisam". Para que, em futuro próximo, se possa dispor de uma estrutura capaz de fazer valer nossos direitos no mar, e preciso que sejam delineadas e implementadas políticas para a exploração racional e sustentada das riquezas de nossa Amazônia Azul, assim como que sejam alocados os meios necessários para a vigilância, a defesa e a proteção dos interesses do Brasil no mar.

MARINHA DO BRASIL SECIRM - 2006

 

 

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